Sobre Ações de Extensão

O que são as Ações de Extensão e Cultura da EMAC?

Aos professores, professoras, técnicos e técnicas da EMAC, o presidente da Comissão de Assuntos de Extensão (CAEX-EMAC), Prof. Dr. Dalmir Rogério Pereira, esclarece abaixo alguns pontos pertinentes para o aprimoramento das propostas de Extensão e adequação das ações (necessariamente, voltadas à comunidade externa à UFG conforme Resolução CONSUNI Nº 03 disponível Aqui). 

1. Onde se localiza a Ação de Extensão? 
As ações previstas nas atividades das disciplinas não podem ser consideradas como de extensão, independentemente do público atingido, se caracteriza como Projeto de Ensino.

Outro ponto importante é o que difere uma Ação de Extensão de uma Ação de Cultura: Art. 6° As ações de extensão deverão envolver, necessariamente, a participação da comunidade externa à UFG. Por sua vez : Art. 7° As ações de cultura poderão realizar-se com a participação das comunidades interna e externa ou somente no âmbito da comunidade interna à UFG. 

Atenção proponentes das Ações de Extensão: toda e qualquer proposta de Ação de Extensão deve ser estruturada tendo  a comunidade externa, o público não-acadêmico como foco principal. Se a Ação pode ser realizada sem a comunidade externa (não-acadêmica) é porque a proposta não se qualifica como Ação de Extensão. Como é o caso, por exemplo, de Eventos acadêmicos que, mesmo abertos ao público, podem acontecer sem a presença deste. Questão que também deve ser considerada ao propor um laboratório como Projeto de Extensão. Desta forma, a Caex solicita enfaticamente que tais propostas sejam devidamente submetidas em seus respectivos eixos: ensino e pesquisa. Para evitar que as propostas sejam recusadas por não se enquadrarem devidamente ao eixo de Extensão. Outro aspecto que devemos ter atenção é na elaboração dos tópicos da (s) proposta (s): resumo, objetivos, justificativa, metodologia, cronograma, referências.


2. Localizada a Ação de Extensão, quais são as Categorias?
 2.1. É determinante que os Detalhes da Ação estejam alinhados com a Categoria de Submissão:
  • Resumo (apresentar de forma objetiva: contexto, público alvo, propósito, metodologia e resultados esperados).
  • Justificativa (enquanto ação de extensão) de forma objetiva 
  • Fundamentação Teórica 
  • Objetivos Gerais e Específicos  (enquanto ação de extensão)   
  • Metodologia- (enquanto ação de extensão) 
  • Resultados Esperados (enquanto ação de extensão) 
  • Referências


3.
 As Ações de Extensão são categorizadas em cinco eixos:
 3.1.  As categorias de maior recorrência na EMAC são: Projeto, Evento e Curso.

PROJETO: Ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. Particularmente em nossa Escola os Laboratórios são registrados como Projetos. Desta forma é importante que os Projetos Laboratórios contemplem em sua estrutura as características de sua modalidade. 

EVENTO: Ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade.  Desta forma é importante esclarecer que os eventos científicos e artísticos para se qualificarem como ação de extensão devem ter como público alvo a Comunidade Externa. 

CURSO: Ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e critérios de avaliação definidos. 

PROGRAMA: Conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integrando a atividades de extensão, pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo. 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Realização de trabalho oferecido pela IES ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, Órgão público, etc.); a prestação de serviços se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo ou produto e não resulta na posse de um bem. 


4. Outros  Esclarecimentos 


5. Manual para Elaboração de um Projeto de Extensão (desenvolvido pela PROEC - UFG)
Material desenvolvido pela PROEC/UFG para auxiliar os proponentes de ações de extensão; é mais uma ferramenta para contribuir no trabalho da CAEX. O Manual pode ser conferido no site da PROEC no menu Extensão -> Manual Extensão e pelo link:
https://www.proec.ufg.br/p/40155-manual-extensao

Aproveitamos também para avisar sobre duas importantes customizações no SIGAA - módulo extensão para as CAEX:
1- A lista de critérios de avaliação das ações de extensão foi atualizada;
2- Notificação sobre relatórios submetidos para avaliação da CAEX.
Acesse aqui o documento em pdf com maiores informações